O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou os ex-prefeitos José Aldemir Meireles de Almeida, de Cajazeiras, e Allan Seixas de Sousa, de Cachoeira dos Índios, para que apresentem defesa em um prazo de 20 dias. O processo nº 03685/24 investiga uma denúncia relacionada à atual prefeita de Cajazeiras, Maria do Socorro Delfino Pereira.
A denúncia se refere à suposta acumulação irregular de cargos públicos. Um relatório da Auditoria do TCE-PB indicou que a servidora teria exercido funções em diferentes períodos nas prefeituras de Cajazeiras e Cachoeira dos Índios, além de um cargo no Governo do Estado.
De acordo com o relatório, a primeira acumulação ocorreu entre janeiro de 2013 e junho de 2014, quando Maria do Socorro ocupava dois cargos de professora, um em cada município, e também atuava como Gerente Regional de Educação da 9ª Região, vinculada ao Governo do Estado.
Uma segunda acumulação foi identificada entre março de 2023 e maio de 2024, quando a servidora acumulava os cargos de professora nas duas prefeituras e o de Secretária Municipal de Educação de Cajazeiras, durante a gestão do ex-prefeito Zé Aldemir.
A Auditoria consultou o sistema SAGRES para verificar os registros de remuneração. Em março de 2023, por exemplo, o contracheque de Cajazeiras indicava um pagamento de R$ 5.600,00 referente à função gratificada de secretária, valor que se repetiu em maio de 2024. Em junho de 2024, a remuneração como professora foi registrada, sem a função gratificada.
O relatório também menciona que Maria do Socorro foi nomeada para o cargo de Secretária de Educação de Cajazeiras em 8 de janeiro de 2019, mas não foram encontrados registros de recebimento da função gratificada nos anos de 2019 e 2020.
Os gestores envolvidos nos períodos analisados incluem o ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, o ex-prefeito Francisco Dantas Ricarte e a ex-prefeita Francisca Denise Albuquerque de Oliveira, além de José Aldemir Meireles de Almeida e Allan Seixas de Sousa.
A Auditoria também avaliou a compatibilidade das jornadas de trabalho. O relatório concluiu que o exercício simultâneo de dois cargos de professora em municípios diferentes, juntamente com a função de gerente regional de educação, não demonstraria a disponibilidade necessária para o cumprimento efetivo das três funções.
O documento recomenda que Maria do Socorro e os gestores citados sejam intimados a apresentar defesa, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. A intimação estabelece um prazo de 20 dias para que José Aldemir e Allan Seixas se manifestem.
Vale ressaltar que o relatório da Auditoria do TCE-PB não representa a decisão final do Tribunal sobre o caso, pois ainda está na fase de instrução do processo.
Fonte: Reporterpb