A 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó decidiu que uma ex-professora do município de Nova Olinda deve devolver R$ 24.924,30 aos cofres públicos. A condenação se deu por ato de improbidade administrativa, caracterizado como enriquecimento ilícito.
A sentença, proferida pelo juiz Gustavo Farias Alves, revela que entre fevereiro e dezembro de 2017, a servidora não compareceu às aulas na escola municipal João Mossoró de Sousa, mas continuou a receber seu salário integralmente. Durante esse período, ela contratou uma terceira pessoa informalmente para dar aulas, repassando R$ 750 mensais a essa substituta.
O juiz destacou que a servidora, ao não solicitar licença médica e manter a percepção total de seus vencimentos, demonstrou dolo específico. A decisão enfatiza que a servidora, que também atuava como secretária municipal de Educação em um município vizinho, tinha pleno conhecimento das formalidades legais e optou por contornar os procedimentos oficiais.
Embora a sentença tenha reconhecido a prescrição de algumas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, o magistrado afirmou que a obrigação de ressarcimento ao erário é imprescritível em casos de ato doloso.
A decisão ainda permite que a ex-servidora recorra da sentença.
Fonte: Reporterpb