Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram nesta sexta-feira (26) pela liberação de parte dos penduricalhos que haviam sido proibidos em uma decisão anterior da corte sobre supersalários, proferida em março deste ano.
O novo voto permite o pagamento de adicionais, como férias não usufruídas, plantões judiciais e licença-prêmio, além de verbas retroativas já reconhecidas antes da tese fixada pelo STF. Esses valores estão sujeitos ao limite de 35% do subsídio, que corresponde ao vencimento básico do magistrado.
Os ministros também aprovaram a autorização para o pagamento de até 30 dias de plantões judiciários não usufruídos devido à falta de permissão do tribunal. Essa conversão do benefício em verba adicional havia sido vedada anteriormente.
Além disso, o voto propõe a implementação imediata da parcela de valorização por tempo de serviço, conhecida como quinquênio, que aumenta o salário dos servidores a cada cinco anos de trabalho. Com essa medida, magistrados e membros do Ministério Público não precisarão fazer requerimento individual para ter direito à verba.
A decisão de março do STF já havia determinado que os membros do Judiciário poderiam receber um percentual adicional se estivessem há muito tempo na carreira, com um teto de até 35% do salário máximo, que é de R$ 46,4 mil. O novo voto também abrange aposentados e pensionistas que atendam aos pré-requisitos.
Os ministros ressaltaram a manutenção de uma gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, que se aplica quando o juiz ou desembargador atua em mais de uma comarca. Essa verba já havia sido autorizada na decisão anterior.
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) deverá apresentar, em até 30 dias, a relação das verbas anteriores cuja legalidade e regularidade foram verificadas para a retomada dos pagamentos retroativos. Essa retomada dependerá de auditoria e controle de regularidade, além de referendo do plenário do STF.
O único auxílio reconhecido no novo voto foi o auxílio-saúde, que permite o ressarcimento de gastos com saúde para magistrados e membros do Ministério Público, sem estar sujeito ao teto. Por outro lado, os auxílios-creche e alimentação não foram reconhecidos.
A tese aprovada em março pelo STF proibiu adicionais como auxílio-alimentação, moradia e indenização por acervo, mas manteve outros benefícios, como diárias e ajuda de custo em caso de promoção, respeitando o limite de 35% do subsídio.
Em abril, o CNJ havia aprovado a regulamentação do limite de penduricalhos para membros do Judiciário, mas a resolução recriou benefícios que haviam sido extintos pela tese do STF, permitindo que alguns adicionais ficassem fora do limite de 35%, contrariando a decisão da corte.