O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu ampliar uma medida cautelar que proíbe o prefeito de Santa Luzia, Henry Maldiney de Lira Nobrega, de realizar qualquer ato administrativo ou financeiro relacionado à aplicação das Leis Municipais nº 1.531/2025 e 1.558/2026. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE nesta quinta-feira, 11 de junho.
A medida cautelar tem como objetivo bloquear a contratação de uma operação de crédito no valor de R$ 13,9 milhões junto à Caixa Econômica Federal, que seria destinada à construção de usinas de energia fotovoltaica no município.
A ampliação da medida foi solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PB), que identificou que a Lei Municipal nº 1.558/2026 poderia contornar a decisão anterior, mantendo o mesmo valor e objetivo, mas alterando a instituição financeira responsável. O relator do caso, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, apontou indícios robustos de irregularidades e risco iminente de dano ao erário.
Com a decisão, o TCE-PB impede qualquer ato relacionado à licitação, assinatura de contrato, empenho de recursos ou outros procedimentos que possam viabilizar a operação de crédito até que o mérito do caso seja julgado. O prefeito foi notificado para apresentar defesa em relação às conclusões do relatório técnico e à manifestação do Ministério Público, garantindo seu direito ao contraditório.
A análise da Auditoria do TCE-PB revelou falhas no planejamento, falta de demonstração de impacto orçamentário-financeiro e indícios de gestão antieconômica, o que justificou a extensão da medida cautelar.