O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, deve remover vídeos e fotos do cantor Wesley Safadão. A determinação se baseia em uma suposta propaganda eleitoral antecipada durante um show realizado no Parque do Povo, em Campina Grande, durante o São João 2026. O gesto de um "foguete" feito por Safadão no palco foi interpretado pelo TRE como uma referência ao senador Efraim Filho (União Brasil), que é pré-candidato ao Governo da Paraíba.
Na terça-feira (9), o Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE-PB) apresentou uma denúncia envolvendo Wesley Safadão, Efraim Filho e o prefeito Bruno Cunha Lima em uma ação judicial. A decisão do TRE-PB foi proferida na quarta-feira (10) pelo desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira.
A Justiça Eleitoral estipulou que a Meta deve suspender a exibição do vídeo e de uma fotografia específica em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O magistrado justificou a remoção ao apontar indícios de irregularidade, destacando que a menção à presença de Efraim no evento e o gesto associado à sua pré-campanha configuram propaganda eleitoral antecipada.
O desembargador ressaltou que a utilização do palco principal do Parque do Povo e a estrutura do evento para promover uma pré-candidatura é contrária à legislação eleitoral. Além disso, a decisão incluiu a preservação dos dados das publicações, mesmo após a remoção, para que possam ser utilizados durante o processo.
Foi determinado ainda que Wesley Safadão, Efraim Filho e Bruno Cunha Lima não realizem manifestações de caráter eleitoral em eventos artísticos ou em palcos financiados com recursos públicos.
O vídeo em questão foi gravado no dia 5 de junho, durante a apresentação de Wesley Safadão no São João de Campina Grande. Na ocasião, o cantor afirmou ao público: "o foguete, está aqui o foguete". O MPE-PB destacou que o evento possui grande alcance popular e é realizado com apoio e investimentos públicos, o que implica na responsabilidade do prefeito Bruno Cunha Lima em garantir o cumprimento das normas eleitorais.