A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Cabedelo não pode rescindir, neste momento, o contrato com a empresa Lemon Terceirização de Serviços, que está sendo investigada na Operação Cítricos, realizada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público da Paraíba.
A decisão foi proferida pela juíza Juliana Duarte Maroja, da 2ª Vara Mista de Cabedelo, que concedeu uma liminar em mandado de segurança solicitado pela empresa. A magistrada impediu a gestão municipal de tomar medidas de rescisão contratual ou restrições administrativas baseadas apenas na notificação emitida pela Prefeitura, até que o direito ao contraditório e à ampla defesa seja garantido.
Na decisão, a juíza destacou que a notificação da Prefeitura parecia já indicar uma conclusão sobre a nulidade do contrato, o que poderia prejudicar o direito de defesa da Lemon. Ela afirmou que a manifestação da empresa poderia ser reduzida a uma mera formalidade, sem a real capacidade de influenciar a decisão administrativa.
A Justiça também estendeu o prazo para que a Lemon apresente sua manifestação no processo administrativo de cinco para 15 dias. Além disso, foi estabelecida uma multa diária de R$ 500, com um limite total de R$ 30 mil, caso a Prefeitura descumpra a decisão.
A magistrada ressaltou que uma rescisão imediata do contrato poderia resultar em sérios prejuízos financeiros para a empresa e comprometer serviços essenciais para a administração municipal.
Na semana anterior, o prefeito interino de Cabedelo, José Pereira, havia anunciado o início do processo de cancelamento do contrato com a Lemon, alegando cumprimento de determinações judiciais em decorrência das investigações da Operação Cítricos.
A Lemon Terceirização de Serviços está sob investigação na Operação Cítricos, que apura supostas ligações de pessoas do crime organizado com a administração municipal de Cabedelo.