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Nova lei na Paraíba assegura transporte gratuito para pessoas com TEA

Uma nova legislação na Paraíba garante transporte coletivo intermunicipal gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus acompanhantes durante atendimentos de saúde.
Foto: Polemicaparaiba

Recentemente, a Paraíba aprovou uma lei que assegura a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e um acompanhante. Essa medida visa facilitar o deslocamento para atendimentos de saúde em outras cidades do estado.

A norma, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, também garante que os acompanhantes tenham direito à gratuidade, quando necessário. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Chico Mendes e foi sancionada pelo governador Lucas Ribeiro.

O benefício abrange viagens para consultas médicas, exames, tratamentos, procedimentos clínicos e atividades terapêuticas. A gratuidade se aplica ao transporte rodoviário convencional intermunicipal, aos serviços metropolitanos e ao sistema ferroviário sob gestão estadual.

Para usufruir do benefício, é necessário apresentar um documento oficial de identificação da pessoa com TEA, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou um laudo médico, além de um documento do acompanhante e um comprovante de agendamento do atendimento de saúde.

A lei também determina que a gratuidade cobre os trajetos de ida e volta, mesmo que o retorno ocorra em data diferente. A comprovação de comparecimento pode ser feita por meio de uma declaração simples do usuário ou responsável, sem a necessidade de expor informações sensíveis sobre a saúde.

As reservas de passagens podem ser feitas presencialmente, por telefone ou pela internet, com solicitação até 15 dias antes da viagem e um prazo mínimo de 24 horas antes do embarque. Os assentos destinados aos beneficiários devem ser, preferencialmente, próximos às portas de acesso.

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