Search

TCE-PB considera irregular contrato de R$ 4,8 milhões da Prefeitura de Pombal

O Tribunal de Contas da Paraíba declarou irregulares contratos da Prefeitura de Pombal, incluindo um aditivo que elevou o valor total para R$ 4,8 milhões. A decisão foi baseada em falhas no planejamento e indícios de...
Foto: Reporterpb

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu pela irregularidade do Pregão Presencial nº 003/2024, do Contrato nº 095/2024 e do primeiro termo aditivo da Prefeitura de Pombal, que envolvem serviços de gerenciamento e manutenção da frota municipal. A deliberação ocorreu na 1ª Câmara durante sessão realizada em 30 de abril.

A análise do processo foi motivada por uma inspeção especial que visava acompanhar a execução do contrato firmado com a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., encarregada da administração informatizada da frota municipal.

O contrato original foi celebrado por R$ 3,9 milhões, mas um aditivo de 25% elevou o total para R$ 4,875 milhões. Dados do sistema Sagres indicam que, em 2024, foram empenhados R$ 4,64 milhões e pagos R$ 4,47 milhões relacionados a esse contrato.

Durante a auditoria, foram identificadas falhas no planejamento da licitação, como a falta de justificativas detalhadas para os quantitativos contratados e uma pesquisa de preços insuficiente. Além disso, foi constatado o uso de legislação revogada como base para o edital.

Outro ponto crítico foi o critério de julgamento da licitação, que se baseou apenas na menor taxa de administração, sem considerar parâmetros objetivos sobre os custos efetivos dos serviços e peças, comprometendo a escolha da proposta mais vantajosa.

A auditoria também apontou indícios de superfaturamento na execução do contrato. Em uma análise de amostragem de notas fiscais de fevereiro de 2024, foram identificadas discrepâncias significativas entre os preços pagos e os valores de mercado, estimando-se um sobrepreço de R$ 46.462,21.

Um exemplo citado foi a compra de um óleo lubrificante, cujo preço unitário foi registrado em R$ 950, enquanto o valor de referência encontrado pela auditoria era de R$ 295,87, representando uma variação superior a 84%.

A defesa do ex-prefeito Abmael de Sousa Lacerda argumentou que o processo licitatório foi iniciado durante a transição entre a antiga e a nova Lei de Licitações, e que os valores foram baseados em despesas anteriores. Também defendeu que o critério de menor taxa de administração era adequado ao modelo de gerenciamento.

Apesar das justificativas, a 1ª Câmara do TCE-PB reafirmou a irregularidade da licitação, do contrato e do termo aditivo, aplicando uma multa de R$ 2 mil ao prefeito e determinando o envio dos autos à Auditoria para uma análise mais aprofundada da execução financeira do contrato e possíveis responsabilizações.

O Tribunal recomendou que futuras contratações do município sigam rigorosamente a Lei nº 14.133/2021, com um planejamento técnico mais robusto, uma pesquisa de preços ampliada e justificativas detalhadas para eventuais aditivos contratuais.

PUBLICIDADE

Mais recentes

PUBLICIDADE