Em um despacho recente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, alertou que a criação e o pagamento de penduricalhos não autorizados pela corte estão "absolutamente vedados". Essa declaração ocorre em meio a tentativas de órgãos de implementar novos adicionais salariais, mesmo após uma decisão do STF que restringiu esses pagamentos.
A preocupação do ministro se intensifica diante da proliferação de 14 iniciativas em tribunais e Ministérios Públicos de pelo menos oito estados, que regulamentam ou discutem a criação de penduricalhos, apesar do julgamento que limitou os pagamentos de verbas extras a magistrados, promotores e procuradores.
Estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento — afirmou Dino em seu despacho.
O ministro também destacou que o descumprimento dessa regra pode acarretar penalidades de natureza penal, civil e administrativa para os presidentes dos tribunais e outros responsáveis, como o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.
Recentemente, a Justiça Militar introduziu um penduricalho relacionado ao acúmulo de funções, que pode resultar em um adicional de até R$ 15 mil. Além disso, houve uma ampliação nas atividades que podem justificar esse pagamento.
Informações da coluna Painel revelaram que o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, decidiu criar gratificações extras para acúmulo de jurisdição e tempo de serviço.
A decisão do STF, proferida em março, permitiu o pagamento de valores acima do teto constitucional até que o Congresso Nacional legisle sobre o assunto, estabelecendo um limite que antes não existia. O teto constitucional permanece em R$ 46.366, mas os adicionais podem ultrapassar esse valor em determinadas circunstâncias.
A tese do STF determina que as verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público devem respeitar um limite de 70% do salário dos servidores. Entre as verbas que podem exceder o teto estão as diárias, destinadas a ressarcir funcionários em viagens, e os adicionais por atuação em comarcas de difícil provimento.