A lei 15.377, que entrou em vigor no dia 6 de novembro, estabelece que trabalhadores têm direito a até três dias de folga por ano para a realização de exames de papilomavírus humano (HPV), sem que haja desconto em seus salários. Essa iniciativa amplia um benefício já existente para exames preventivos de câncer de mama, colo do útero e próstata.
O HPV é responsável por quase 100% dos casos de câncer de colo do útero e está associado a outros tipos de câncer, como vulva, vagina, pênis, ânus e orofaringe. A nova legislação também exige que as empresas promovam ações de conscientização sobre essas doenças e orientem seus funcionários sobre o acesso aos serviços de diagnóstico, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde.
Além disso, as empresas devem fornecer informações sobre campanhas de vacinação. O HPV é a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo, com mais de 200 tipos, alguns dos quais podem causar verrugas genitais e outros estão ligados a tumores malignos. A transmissão ocorre principalmente por meio de relações sexuais, mas também pode acontecer pelo contato direto com áreas infectadas.
A vacinação é a principal forma de prevenção e está disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) para meninas e meninos de 9 a 14 anos. Jovens de até 19 anos que não se vacinaram, além de grupos específicos como vítimas de violência sexual e pessoas vivendo com HIV, também podem receber a vacina, que é indicada para pessoas de 9 a 45 anos e está disponível na rede particular.