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Empresário condenado a 14 anos por financiar transporte a manifestante golpista

O STF condenou Alcides Hahn a 14 anos de prisão por financiar um ônibus que levou manifestantes a Brasília em 8 de janeiro. Outros dois também foram condenados.
Foto: Notícias ao Minuto Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o empresário catarinense Alcides Hahn a 14 anos de prisão em regime fechado. Ele foi acusado de financiar com R$ 500 um ônibus que transportou um manifestante envolvido nos atos golpistas de 8 de janeiro.

A votação ocorreu em 2 de março, no plenário virtual do STF, onde os ministros depositaram seus votos sem discussão. O relator Alexandre de Moraes votou pela condenação, sendo acompanhado por Cármen Lúcia e Flávio Dino, enquanto Cristiano Zanin fez ressalvas.

A defesa de Hahn recorreu da decisão, mas os embargos de declaração foram retirados da pauta da Primeira Turma, sem nova data definida para análise. Além de Hahn, Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski também foram condenados por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro.

Os três condenados deverão contribuir com um pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos. Eles foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como financiadores dos atos que resultaram na depredação da Praça dos Três Poderes.

A PGR alegou que os réus pagaram por um ônibus que partiu de Blumenau (SC) em 5 de janeiro de 2023, transportando 41 pessoas, incluindo um participante direto dos atos antidemocráticos. A defesa de Hahn argumentou que a acusação se baseia apenas em um comprovante de Pix e que não há provas concretas de sua participação nos atos.

Em relação a Romanoski, a PGR afirmou que ele transferiu mais de R$ 10 mil para a contratação do ônibus e organizou o recebimento de dinheiro de outros contribuintes. Já Mahnke teria repassado R$ 1.000, mas sua defesa alegou que o valor era para uma passagem e que ele desistiu da viagem.

Moraes, em seu voto, destacou que as provas demonstram que os três 'aderiram subjetivamente à empreitada criminosa', contribuindo de forma relevante para a execução dos delitos. Ele considerou a conduta deles extremamente grave, afirmando que visa aniquilar os pilares do estado democrático de direito.

Dino e Cármen Lúcia não detalharam seus votos, enquanto Zanin concordou com Moraes sobre a materialidade e autoria dos crimes, mas apresentou divergências na dosimetria da pena, sem sugerir uma nova proposta.

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