O Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Alexandre de Moraes, implementou restrições significativas ao compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A nova diretriz, anunciada na última sexta-feira, visa limitar o acesso a informações financeiras a situações específicas.
De acordo com a decisão, os relatórios de inteligência financeira (RIFs) só poderão ser compartilhados em contextos de investigações criminais formais, procedimentos investigatórios do Ministério Público e processos administrativos. As solicitações de dados devem incluir o nome da pessoa ou entidade sob investigação e estar diretamente ligadas ao objeto da apuração.
Além disso, Moraes determinou que o compartilhamento de dados do Coaf não será permitido em investigações que não tenham caráter penal. Essa decisão surge em resposta a questionamentos sobre a legalidade do repasse de informações financeiras sem a devida autorização judicial.
A nova normativa também pode levar à anulação de compartilhamentos de dados que não tenham seguido as diretrizes estabelecidas. O ministro enfatizou que a falta de conformidade com os requisitos definidos compromete a legitimidade constitucional do uso das informações e pode resultar na ilicitude das provas já coletadas.
Fonte: Paraibaonline