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Ex-secretária de Infraestrutura é condenada por improbidade administrativa

A Justiça condenou a ex-secretária de Infraestrutura de Santana de Mangueira, Cícera Cavalcante, a devolver mais de R$ 98 mil por enriquecimento ilícito. Ela não exerceu as funções do cargo durante o período em que fo...
Foto: Valenewspb

A Justiça decidiu condenar Cícera Cavalcante de Oliveira, ex-secretária de Infraestrutura do Município de Santana de Mangueira, por improbidade administrativa, resultando em enriquecimento ilícito. A condenação foi baseada em uma ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça de Conceição, Renato Martins Leite.

O Ministério Público da Paraíba iniciou investigações para apurar a presença de funcionário fantasma na Prefeitura de Santana de Mangueira. Durante a apuração, foi constatado que Cícera foi nomeada para o cargo de secretária de Infraestrutura, sendo cunhada do então prefeito, mas não desempenhou as funções correspondentes. Ela ocupou o cargo de abril de 2023 a dezembro de 2024, recebendo mais de R$ 98 mil em salários nesse período.

A Justiça determinou que Cícera devolvesse R$ 98.030,09, valor total de sua remuneração durante o exercício do cargo. Além disso, a ex-secretária perderá a função pública que eventualmente estiver exercendo no momento do trânsito em julgado da ação.

Outras penalidades incluem a suspensão dos direitos políticos por 14 anos, o pagamento de multa civil no mesmo valor do acréscimo patrimonial obtido e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por 14 anos.

Durante a investigação, servidores da Secretaria de Infraestrutura e a própria Cícera foram ouvidos. A ex-gestora demonstrou desconhecimento sobre a estrutura administrativa da pasta e os servidores afirmaram não saber quem era a titular do cargo na época.

Foi verificado que Cícera mantinha uma carga horária incompatível com a função pública, pois trabalhava como farmacêutica em sua farmácia, o que impossibilitava o exercício regular do cargo. O juiz destacou que as evidências apontam para um abandono funcional completo, caracterizando a nomeação como um artifício para enriquecimento ilícito, em violação ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

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