O comparecimento eleitoral é reconhecido como um meio de verificação no processo de Prova de Vida do INSS. Este procedimento anual visa confirmar se o titular do benefício previdenciário ou assistencial está vivo, assegurando a continuidade dos pagamentos. Atualmente, cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, incluindo aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais, estão abrangidos por essa revisão.
A Prova de Vida passou por alterações significativas para minimizar filas, custos e inconvenientes que o modelo presencial anterior causava, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Com a Lei nº 13.846/2019, o comparecimento presencial deixou de ser a norma, permitindo que o Estado busque proativamente dados que confirmem a vivacidade do cidadão.
A Portaria INSS nº 1.408/2022 inclui a votação nas eleições como um dos critérios para a comprovação de vida. Assim, o exercício do voto no dia da eleição isenta o beneficiário de realizar outras formas de verificação.
Para aqueles que não comparecerem ao pleito eleitoral, o INSS ainda utiliza o sistema SIRIS, que coleta dados de diversas fontes governamentais em busca de eventos que comprovem a vivacidade, como a emissão de documentos ou atendimentos realizados. O segurado só é convocado a regularizar sua situação se nenhuma fonte de confirmação for encontrada.
Em 2024, a base de dados do TSE teve um papel importante na Prova de Vida, registrando eventos eleitorais para 20.957.288 beneficiários e resultando na atualização de cerca de 5 milhões de Provas de Vida.
Fonte: Diariodosertao