Na última sexta-feira, o Uruguai fez história ao registrar a primeira eutanásia legal desde a implementação da Lei de Morte Digna. A paciente, uma mulher de 69 anos, estava internada no Hospital Policial devido a um câncer de pâncreas em fase terminal, com metástases avançadas nos pulmões, rins e fígado.
De acordo com informações da imprensa internacional, a mulher estava sob cuidados paliativos há 10 dias e atendeu a todos os requisitos legais para a morte assistida. Ela assinou o consentimento necessário na quarta-feira anterior ao procedimento, que foi realizado dois dias depois.
A regulamentação da eutanásia no Uruguai entrou em vigor em 21 de abril, após a assinatura da ministra da Saúde Pública, Cristina Lustemberg, e do presidente Yamandú Orsi. Com a lei 20.431, o Uruguai se tornou o primeiro país da América Latina a regulamentar a eutanásia por meio de legislação aprovada pelo Parlamento.
Embora a Colômbia e o Equador já permitissem a prática, isso se dava por decisões de suas cortes constitucionais. A legislação uruguaia estabelece que apenas maiores de idade, cidadãos ou residentes no país, considerados psicologicamente aptos, podem solicitar o procedimento. É necessário ter uma doença incurável ou irreversível, em fase terminal, ou sofrer intensamente com grave deterioração da qualidade de vida.
A solicitação deve ser feita pessoalmente e por escrito pelo paciente a um médico, que avaliará a história clínica e confirmará que a decisão é livre e firme, além de explicar as alternativas disponíveis, como os cuidados paliativos. Após essa avaliação, um segundo médico deve analisar o caso presencialmente, sendo este um clínico ou especialista na doença do paciente, sem vínculos familiares ou de subordinação com o primeiro médico.
Se ambos os profissionais concordarem que os requisitos foram atendidos, o processo pode prosseguir. Em caso de discordância, uma junta médica será responsável pela avaliação. A lei também permite que o paciente desista da decisão a qualquer momento, sem necessidade de justificativa.
Para brasileiros, a solicitação do procedimento no Uruguai é possível apenas para aqueles que possuem residência permanente no país e conseguem comprovar a condição de forma adequada. No Brasil, a eutanásia não é permitida e é considerada crime.
Este primeiro caso de eutanásia no Uruguai ocorre cerca de um mês após a implementação do protocolo sanitário previsto pela nova legislação.