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TST autoriza cobrança coletiva de valores devidos a ex-funcionários do Walmart

O Tribunal Superior do Trabalho autorizou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco a cobrar valores devidos a mais de 8.500 ex-funcionários do Walmart, facilitando o processo de execução.
Foto: Notícias ao Minuto Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região pode promover a liquidação e execução de valores devidos pelo WMB Supermercados do Brasil, anteriormente conhecido como Walmart, a mais de 8.500 trabalhadores. Essa autorização permite que a cobrança seja feita de forma coletiva, evitando que cada ex-funcionário precise entrar com ações individuais na Justiça.

A ação coletiva em questão envolve diferenças relacionadas ao descanso semanal remunerado, multas previstas em normas coletivas e honorários de sucumbência. A decisão da 3ª Turma do TST foi motivada pela necessidade de simplificar o processo de cobrança, que anteriormente exigia que os trabalhadores buscassem individualmente os valores reconhecidos na ação.

Após o trânsito em julgado da ação original em novembro de 2021, o juízo responsável determinou que a execução dos valores fosse feita de maneira individual, considerando as particularidades de cada empregado. O sindicato tentou contornar essa determinação formando grupos de cerca de 30 trabalhadores, mas essa iniciativa foi rejeitada pela Vara do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Ao analisar o recurso do sindicato, a 3ª Turma do TST reconheceu a legitimidade da entidade para atuar na fase de liquidação e execução da sentença coletiva. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a Constituição assegura aos sindicatos a ampla legitimidade para defender os direitos coletivos e individuais dos trabalhadores.

O TST também afirmou que a legitimidade para promover a execução é concorrente, permitindo que tanto o sindicato quanto os trabalhadores possam buscar o cumprimento da sentença. A decisão reafirma que os créditos reconhecidos na ação coletiva podem ser individualizados e calculados, seja em uma execução individual ou nos próprios autos da ação coletiva.

A 3ª Turma do TST determinou que o processo retornasse à Vara do Trabalho de origem para que a execução prossiga, permitindo que a primeira instância dê andamento à liquidação e cobrança dos valores devidos. A decisão foi unânime, embora ainda caiba recurso para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, desde que atendidos os requisitos legais.

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