O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta segunda-feira (21), pela manutenção da suspensão da campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná. A votação, que ocorreu em formato virtual, já conta com 4 votos a favor da decisão, incluindo o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, e os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.
Ainda faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior, com a sessão programada para encerrar às 23h59. A suspensão da campanha foi determinada pelo ministro Marques no último sábado (19), que também proibiu Deltan de aparecer no horário eleitoral gratuito e de acessar o fundo eleitoral.
A decisão do TSE foi motivada por um pedido da Coligação Paraná para Todos, que argumentou que Deltan está inelegível. Essa coligação recorreu ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná ter aprovado o registro de candidatura de Deltan, por 4 votos a 3, considerando-o elegível.
Deltan Dallagnol, que antes de entrar na política atuou como procurador da República e liderou a força-tarefa da Operação Lava Jato, teve seu mandato de deputado federal cassado pelo TSE em 2023. A corte alegou que ele pediu exoneração do cargo no Ministério Público Federal para evitar a perda do cargo e se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.
Na época de sua saída do MPF, Deltan já havia sido punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com censura e advertência, além de enfrentar 15 procedimentos disciplinares em andamento. De acordo com a legislação, membros do Ministério Público que perderam o cargo por sentença ou pediram exoneração durante processos disciplinares são inelegíveis por um período de 8 anos.
Fonte: Paraibaonline