O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu absolver o ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, de acusações que envolviam conduta vedada em relação a gastos com publicidade. A decisão foi tomada após a análise de um recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito.
Nabor Wanderley havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) por supostamente ter excedido o limite legal de despesas com publicidade. No entanto, o TSE identificou uma diferença crucial que o tribunal regional não considerou: custear a realização de um evento não é o mesmo que divulgá-lo.
A Corte Superior esclareceu que apenas os gastos relacionados à divulgação de eventos se enquadram nas despesas que podem ser questionadas. O advogado Newton Vita, que representou Nabor, destacou que a jurisprudência do TSE já havia consolidado esse entendimento.
Com a exclusão das despesas contestadas do cálculo, o TSE deu provimento ao recurso, afastando a configuração do ilícito e anulando a multa de vinte mil reais que havia sido imposta pelo TRE/PB.