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TRE-PB proíbe uso de bens públicos em campanhas eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba determinou que o governador Lucas Ribeiro não utilize bens públicos para promover sua pré-campanha e a de João Azevedo e Nabor Wanderley ao Senado.
Foto: Simoneduarte

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu uma tutela de urgência em resposta a uma representação do MDB estadual, proibindo o governador Lucas Ribeiro de usar bens, materiais ou serviços do Governo do Estado para fins pessoais ou eleitorais, incluindo as pré-candidaturas de João Azevedo e Nabor Wanderley ao Senado.

A decisão, assinada pelo relator Rodrigo Clemente de Brito Pereira, se insere na Representação Especial nº 0600077-26.2026.6.15.0000. A ação aponta a suposta prática de conduta vedada a agente público, alegando que a estrutura administrativa do Estado foi utilizada em eventos oficiais em diversos municípios paraibanos.

O MDB argumenta que houve uma fusão entre a estrutura pública e os interesses privados das pré-campanhas, com a participação conjunta de Lucas Ribeiro, João Azevedo e Nabor Wanderley em agendas administrativas e eventos financiados pelo governo.

Entre os episódios citados, estão eventos em Tavares, Cachoeira dos Índios e Bom Jesus. Em Tavares, durante a assinatura de uma ordem de serviço, houve um discurso de apoio ao governador. Em Cachoeira dos Índios, Azevedo e Wanderley participaram de um evento oficial ao lado de Lucas, enquanto em Bom Jesus, João esteve presente na inauguração de uma escola pública.

O relator considerou haver uma forte probabilidade de desvio de finalidade nos eventos, afirmando que a utilização de atos de gestão para promover pré-campanhas compromete o princípio da impessoalidade e confere vantagens competitivas ilegítimas.

Com a decisão, Lucas Ribeiro está proibido de utilizar bens móveis ou imóveis da administração pública, além de materiais ou serviços do Executivo, para promoção pessoal ou eleitoral. O descumprimento da ordem acarretará uma multa diária de R$ 5 mil.

Além disso, o TRE-PB ordenou que a Meta, responsável pelo Instagram, remova postagens questionadas em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A empresa também deve preservar registros relacionados às publicações.

O tribunal também notificou Lucas Ribeiro, João Azevedo e Nabor Wanderley para apresentarem defesa em cinco dias, após o que o processo será enviado à Procuradoria Regional Eleitoral para parecer. A decisão é liminar e será analisada posteriormente no mérito.

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