O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, em sessão realizada na última quinta-feira (11), reformar a sentença de primeira instância que havia determinado a cassação dos diplomas do prefeito de Alagoinha, Alírio Claudino de Pontes Filho, e do vice-prefeito Jefferson Daniel de Lima Silva. Com essa decisão, a Corte Eleitoral assegurou a continuidade dos mandatos da chapa eleita nas eleições de 2024.
A reviravolta no caso ocorre após uma decisão anterior do juiz José Jackson Guimarães, da 9ª Zona Eleitoral, em Alagoa Grande, que, em maio deste ano, havia julgado procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O juiz concluiu que houve abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas durante o período eleitoral.
Na sentença de primeira instância, além da cassação da chapa, foi declarada a inelegibilidade do prefeito por oito anos, imposta multa aos investigados e determinada a realização de novas eleições no município.
A defesa de Alírio e Jefferson Daniel negou as acusações, argumentando que as ações administrativas questionadas estavam de acordo com a legislação municipal, citando as Leis Municipais nº 354/2013 e nº 297/2011.
Com a análise do recurso, o TRE-PB reformou a sentença anterior, afastando as penalidades impostas e garantindo a permanência de Alírio Filho e Jefferson Daniel à frente da Prefeitura de Alagoinha. Assim, a determinação de novas eleições no município foi revogada, mantendo válidos os diplomas e mandatos da chapa eleita.
Fonte: Polemicaparaiba