O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley, apresentou um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de segunda-feira, contestando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu sua candidatura a deputado estadual. A defesa solicita a reforma do acórdão, a rejeição da impugnação do Ministério Público Eleitoral e o deferimento do registro.
O TRE-PB decidiu, por maioria, barrar a candidatura de Dinho, alegando uma suposta conexão entre sua atuação político-eleitoral e membros de uma facção criminosa. O Tribunal identificou uma "simbiose consciente" entre o candidato e a organização, com base em evidências relacionadas às eleições de 2024. O desembargador Rodrigo Clemente apresentou um voto divergente, defendendo a aprovação do registro.
No recurso ao TSE, a defesa argumenta que não existem provas de que Dinho tenha cometido atos para obter ou aceitar a coação de eleitores. Os advogados afirmam que as condutas mencionadas no processo são atribuídas a terceiros e não são suficientes para estabelecer um vínculo do candidato com uma organização criminosa.
Entre os elementos citados pelo TRE-PB estão reuniões, fotografias, apoio a uma candidatura ao Conselho Tutelar e a participação de aliados em eventos políticos. A defesa também questiona a tese de influência eleitoral no bairro São José, onde Dinho obteve 218 dos 9.397 votos no pleito de 2024.
Além disso, os advogados contestam o fundamento constitucional que o TRE-PB utilizou para indeferir a candidatura, referindo-se ao artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que proíbe partidos políticos de se associarem a organizações paramilitares. A defesa argumenta que esse dispositivo se aplica apenas aos partidos e não pode ser usado pelo Judiciário para criar novas hipóteses de inelegibilidade.
A defesa também faz uma comparação com o caso do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, cuja candidatura ao Governo da Paraíba foi aprovada pelo TRE-PB dias antes. Os advogados afirmam que ambos os casos envolvem alegações de vínculos com facções criminosas, mas receberam tratamentos diferentes. No caso de Cícero, o Tribunal considerou a falta de envolvimento direto do candidato, levando em conta que os atos questionados eram atribuídos a terceiros e familiares.
Os advogados de Dinho sustentam que a situação é semelhante, já que as condutas que fundamentaram o indeferimento também são atribuídas a terceiros. Eles argumentam que decisões distintas em casos semelhantes violam o princípio da isonomia e geram insegurança jurídica. O recurso pede que o TSE reforme a decisão do TRE-PB e reconheça a validade do registro de candidatura de Dinho Dowsley.
Fonte: Polemicaparaiba