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TRE-PB indeferiu candidatura de ex-prefeito de Cabedelo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, a deputado estadual pelo MDB, com votação de 5×1. O relator destacou a relação com facções armadas.
Foto: Vitor Hugo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu, em sessão realizada nesta segunda-feira, indeferir o registro de candidatura do ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, ao cargo de deputado estadual pelo MDB. A votação foi de 5 a 1.

O relator da Ação, desembargador Keops de Vasconcelos, mencionou que a Paraíba ocupa a segunda posição no Brasil em número de candidaturas impugnadas devido ao envolvimento com facções armadas, perdendo apenas para o Rio de Janeiro.

Ele ressaltou a importância do artigo 17, parágrafo 4º da Constituição Federal, que visa impedir a influência do poder armado na política, e afirmou que a Paraíba não deve ser associada a esse tipo de situação.

O desembargador citou casos anteriores, como o do vereador Dinho Dowsley e de Janine Lucena, onde a Corte reconheceu a incompatibilidade entre a utilização de estruturas criminosas e o processo eleitoral democrático.

No caso de Vitor Hugo, o relator apontou que a administração pública sob seu comando foi utilizada para beneficiar um projeto político vinculado a uma organização criminosa armada, conforme reafirmado pelo TSE.

Keops de Vasconcelos enfatizou que as investigações resultaram em denúncias e que o TRE e o TSE analisaram as provas, não deixando espaço para dúvidas sobre a relação entre o Poder Público e a organização criminosa.

O Ministério Público Eleitoral solicitou o indeferimento do registro de candidatura de Vitor Hugo, citando a violação do artigo 17, parágrafo 4º da Constituição Federal.

O procurador regional eleitoral destacou que, em uma democracia, o poder político deve ser conquistado pelo voto livre, e não pelo medo ou intimidação.

A desembargadora Helena Fialho divergiu do parecer do procurador, defendendo o deferimento do registro, alegando violação ao princípio da ampla defesa do candidato. Ela argumentou que seria necessária uma condenação por um órgão colegiado para que o indeferimento fosse aplicável.

Os juízes eleitorais Rodrigo Clemente, Giovanna Mayer e Rodrigo Marques acompanharam o voto do relator.

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