O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, em sessão realizada no dia 11 de junho, a inconstitucionalidade da lei municipal de Cuiabá que proibia atletas transgêneros de participar de competições esportivas de acordo com sua identidade de gênero. A decisão foi unânime e ocorreu durante o julgamento de uma ação proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.
A norma, sancionada em setembro de 2025 pelo prefeito Abilio Brunini (PL), estabelecia que o sexo biológico seria o único critério para definir o gênero dos atletas em competições oficiais no município. O desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do caso, votou pela procedência da ação e pela revogação da lei, ressaltando que, embora o debate sobre o tema seja legítimo, a regulamentação deve ser feita pela União.
Fonte: Metropoles