A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Patos suspenda imediatamente todos os descontos salariais não autorizados na folha de pagamento dos servidores municipais. A decisão foi proferida pelo juiz Renan do Valle Melo Marques, da 4ª Vara da Comarca de Patos.
A liminar atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Estadual, que investiga irregularidades nas deduções financeiras iniciadas em junho do ano passado. A apuração revelou que o município estava aplicando uma retenção de 1,5% nos vencimentos dos servidores, sob o código 427, para custear o Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI).
Em defesa, a Procuradoria do Município argumentou que os descontos eram facultativos, amparados pela Lei Municipal 5.542/2021, e que termos de adesão voluntária foram assinados por alguns funcionários. No entanto, o juiz considerou essencial interromper as cobranças para aqueles que não deram consentimento explícito.
Marques destacou que a retenção sem a anuência dos servidores configura um ato ilegal e sem respaldo jurídico. A decisão também estabelece que o descumprimento da ordem judicial pode resultar em uma multa pessoal de R$ 50 mil para os gestores responsáveis.
Fonte: Reporterpb