O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada na última sexta-feira, que o reajuste de 15,04% no Bolsa Família é legal e não infringe as normas eleitorais. O ministro Gilmar Mendes argumentou que a medida se trata de uma atualização dos valores, em conformidade com a correção monetária.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que o aumento é uma recomposição da inflação acumulada desde 2023, sem implicar em ganho real ou alteração nos critérios de elegibilidade do programa. Mendes reforçou que a atualização está prevista na legislação que regula o Bolsa Família.
O decreto que instituiu o reajuste foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e resultará em um aumento do valor mínimo do benefício de R$ 600 para R$ 691, enquanto a média por família passará de R$ 675 para R$ 777. Os novos valores terão efeito financeiro a partir de outubro.
O Ministério do Planejamento estima que o impacto do reajuste será de R$ 5,8 bilhões em 2026, com um custo adicional de quase R$ 23 bilhões em 2027. No entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) já questionou a medida, levantando preocupações sobre a previsão orçamentária e possíveis implicações na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A legislação eleitoral impõe restrições à distribuição de benefícios em ano de eleição, mas a AGU argumentou que o reajuste não configura a criação de uma nova política social. O candidato à Presidência Renan Santos solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão do aumento, alegando que a medida teria um viés eleitoral.
A decisão do STF também se relaciona a um processo anterior que determinou a implementação progressiva da renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de vulnerabilidade. Em junho de 2024, Mendes já havia reconhecido que o Bolsa Família faz parte dessa implementação e que seus valores devem ser atualizados periodicamente.
Fonte: Polemicaparaiba