O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo de São Paulo deve indenizar José Aparecido Alves Filho, um trabalhador rural que ficou sete anos preso por um crime que não cometeu. Ele foi libertado em 2021 após uma reportagem que evidenciou falhas na investigação.
A Primeira Turma do STF confirmou a decisão do ministro Cristiano Zanin, que restabeleceu a sentença do juiz de primeira instância Luis Manuel Fonseca Pires. O estado foi condenado a pagar R$ 440,6 mil por danos morais e materiais devido ao tempo que José Aparecido passou na prisão.
Segundo o ministro, a prisão foi marcada por violações ao contraditório e à ampla defesa, direitos constitucionais fundamentais. A condenação anterior foi anulada pelo STF em 2021, conforme decisão do ministro Edson Fachin.
Zanin destacou que a anulação do processo pelo STF representa mais do que uma simples reforma de decisão, reconhecendo que o procedimento que levou à prisão foi falho e incompatível com a Constituição.
A gestão do governador Tarcísio de Freitas não informou se irá recorrer da decisão, afirmando apenas que o estado ainda não foi intimado.
José Aparecido havia sido condenado a 21 anos de prisão pela morte de José Henrique Vettori, ocorrida em março de 2014. A investigação teve início após a prisão de Evandro Matias Cruz, que confessou o crime e implicou José Aparecido, mas posteriormente afirmou ter sido forçado a incriminá-lo.
Apesar das retratações de Evandro, sua primeira versão foi utilizada para sustentar a condenação. O caso ganhou notoriedade após a reportagem que revelou inconsistências na investigação, levando o STF a anular a condenação e absolver José Aparecido.
Após ser libertado, José Aparecido entrou com um pedido de reparação pelo tempo que passou preso. A sentença inicial reconheceu o erro, mas o Tribunal de Justiça havia derrubado a decisão. O STF reverteu esse entendimento.
A defesa de José Aparecido, representada pelos escritórios Furukawa Advogados e Alfredo Brandão Advogados Associados, expressou satisfação com a decisão do STF, que reconhece a injustiça sofrida pelo trabalhador rural.
A indenização, se confirmada, deverá ser incluída na lista de precatórios, e a defesa estima que o pagamento pode levar pelo menos 10 anos para ser realizado.