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STF declara inconstitucional emenda que obrigava compra de créditos de carbono

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a obrigação de seguradoras e entidades financeiras de destinar parte de suas reservas para créditos de carbono, proposta por Hugo Motta.
Foto: Simoneduarte

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a exigência de que seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores destinem parte de suas reservas técnicas à compra de créditos de carbono é inconstitucional. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7795, encerrada em sessão virtual no dia 29 de maio.

A ação foi movida pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) contra um artigo da Lei 15.042/2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O artigo 56 da lei impunha que essas entidades alocassem pelo menos 0,5% de suas reservas para a aquisição de créditos de carbono.

A emenda que gerou a controvérsia foi proposta pelo deputado federal paraibano Hugo Motta (Rep). Os créditos de carbono são ativos que representam a redução ou compensação de emissões de gases de efeito estufa. A decisão do STF também levantou questões sobre possíveis beneficiários da norma, incluindo familiares de Daniel Vorcaro, do Banco Master, que está sob investigação.

O relator da ação, ministro Flávio Dino, argumentou que a regra violava o princípio da isonomia, pois impunha obrigações a entidades que não são as principais emissoras de gases de efeito estufa. Ele destacou que a escolha dos destinatários da norma não se baseou na responsabilidade por danos, mas na capacidade financeira das entidades, o que poderia impulsionar o mercado de créditos de carbono.

Dino também ressaltou que a jurisprudência do STF estabelece que o legislador não pode restringir a liberdade de iniciativa dos agentes econômicos, que devem ter autonomia para decidir como estruturar seus negócios. A imposição de uma regra sem espaço para análise das entidades sobre a adequação de suas políticas de investimento foi considerada uma violação ao princípio da livre iniciativa.

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