O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto que institui o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do sistema Pix. Denominado "Pix Pensão", a proposta visa automatizar o processo de pagamento mensal da pensão diretamente na conta do beneficiário, podendo ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.
O Projeto de Lei 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e agora aguarda sanção presidencial. A relatora destacou que a proposta oferece uma solução
simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar
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Atualmente, a pensão alimentícia pode ser descontada automaticamente do salário do devedor, mas, em casos de falta de vínculo formal, a beneficiária precisa recorrer à Justiça a cada atraso. Ana Paula Lobato ressaltou que essa situação é recorrente e pode sobrecarregar o Judiciário, atrasando o recebimento de valores essenciais para a subsistência de crianças e adolescentes.
Com a nova medida, as instituições financeiras serão responsáveis por realizar as transferências nas datas estipuladas pela Justiça. Se o alimentante não tiver saldo suficiente, haverá a possibilidade de bloqueio automático de ativos financeiros até o limite do valor da prestação em atraso. Essa indisponibilidade poderá incluir ativos de empresários individuais, mesmo que relacionados à atividade empresarial, e poderá ser convertida em penhora se a inadimplência persistir.
Ana Paula Lobato acredita que a proposta criará um fluxo contínuo de pagamentos, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais em casos de inadimplemento. Ela afirmou que a medida pode diminuir a litigiosidade e aumentar a previsibilidade financeira para aqueles que dependem desses recursos.
Além disso, o projeto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá coletar e divulgar estatísticas sobre a atividade judiciária, mantendo o anonimato das partes envolvidas. Entre os dados a serem divulgados estão a quantidade de ações, valores médios dos processos e informações sobre penhoras judiciais.
Para isso, o CNJ poderá estabelecer mecanismos de cooperação com outros órgãos públicos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para compartilhar informações agregadas e aprimorar políticas públicas.
Fonte: Simoneduarte