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Regras da Justiça para proteção de menores em festas juninas na Paraíba

A Justiça da Paraíba reforça orientações sobre a proteção de crianças e adolescentes durante as festas juninas, destacando a importância do acompanhamento dos responsáveis.
Foto: Polêmica Paraíba

Com a chegada das festas juninas, a Justiça da Paraíba intensificou as orientações para a proteção de crianças e adolescentes em eventos públicos e privados. O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet, fez um alerta sobre a necessidade de supervisão adequada durante as festividades.

O magistrado enfatizou que os pais e responsáveis devem atentar para os horários permitidos para a permanência de menores nas festas. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, crianças não podem ficar desacompanhadas após as 22 horas.

Você não pode pegar uma criança de 5, 6 ou 10 anos e deixar sozinha numa festa — destacou.

Adhailton Lacet também explicou as regras para adolescentes. Menores de 14 anos devem estar sempre acompanhados por um responsável, enquanto aqueles a partir de 16 anos podem estar desacompanhados, desde que respeitem o horário limite de permanência até a meia-noite.

Além das restrições de horário, o juiz lembrou que, mesmo acompanhados, crianças e adolescentes não podem consumir bebidas alcoólicas ou manusear fogos de artifício de grande potencial ofensivo. O uso de traques e estrelinhas é permitido, mas sempre sob a supervisão de um adulto.

O magistrado também ressaltou que qualquer cidadão pode denunciar situações de descumprimento das normas de proteção à infância e adolescência.

Se qualquer pessoa perceber que há crianças ou adolescentes em situação irregular durante uma festa, pode procurar a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Polícia Rodoviária Federal ou os Conselhos Tutelares para comunicar o fato — afirmou.

As medidas visam garantir que as celebrações juninas ocorram de maneira segura, preservando os direitos e a integridade de crianças e adolescentes.

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