O volante Pulgar, do Flamengo, recebeu uma suspensão de quatro partidas do STJD devido à sua expulsão em um jogo contra o Red Bull Bragantino. A decisão foi tomada pela terceira comissão disciplinar.
O jogador chileno foi punido com base no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de agressão física, após atingir Agustín Sant’Anna no rosto.
A pena de quatro jogos é a mínima prevista e se aplica ao Campeonato Brasileiro. Pulgar já cumpriu um jogo de suspensão automática e ainda precisa cumprir mais três, contra Bahia, Atlético-MG e Vasco.
Além disso, o volante se machucou no momento da expulsão, apresentando um problema no ombro que o afastou dos gramados por tempo indeterminado.
Diante desse cenário, é provável que o Flamengo não recorra da decisão. Durante o julgamento, a defesa tentou argumentar por uma punição mais leve, alegando que a ação de Pulgar não se enquadrava na agressão física.
O advogado João Marcello Costa, que representou o jogador, destacou que Pulgar é um atleta combativo e que a infração poderia ser classificada de forma diferente. No entanto, essa argumentação não foi aceita.
A auditora Marina Volpato, relatora do caso, afirmou que a ação de Pulgar foi clara e se enquadrava no artigo 254-A, resultando na punição unânime de quatro jogos.