Inicia-se hoje, 29 de setembro, a proibição de prisão ou detenção de eleitores, que se estenderá até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições 2026. Essa regra, estabelecida no Código Eleitoral, visa proteger os direitos políticos dos cidadãos durante o período eleitoral.
A restrição entra em vigor às 17h e, embora garanta a proteção dos eleitores, não é absoluta. Prisões poderão ocorrer em casos de flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a crimes inafiançáveis ou em situações de desrespeito a salvo-conduto.
Para candidatos, a proibição já está em vigor desde 19 de setembro, iniciando um período de 15 dias que também se estende até 6 de outubro. Assim como para os eleitores, a prisão em flagrante é permitida.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir que o exercício dos direitos políticos não seja comprometido durante o processo de votação.
Fonte: Simoneduarte