Os eleitores que desejam votar fora de sua cidade nas eleições de outubro devem solicitar a habilitação para voto em trânsito até o dia 20 de agosto. Essa solicitação pode ser realizada através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente nos cartórios eleitorais.
Para solicitar online, o eleitor deve acessar o menu 'Fazer Transferência temporária do local de votação', preencher os dados necessários e consultar os locais disponíveis. No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
É importante que o eleitor esteja ciente das regras para o voto em trânsito, que é permitido nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Aqueles que estiverem em uma cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Por outro lado, se a solicitação for para uma cidade em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para o cargo de presidente. Além disso, é possível solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno.
Alterações ou cancelamentos nas solicitações podem ser feitos até o dia 20 de agosto. Após essa data, não será possível realizar modificações. Caso o eleitor não compareça ao local de votação, deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito, desde que estejam temporariamente no Brasil, mas somente para o cargo de presidente. Aqueles que estiverem fora do país no dia da votação não poderão votar em trânsito.
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, enquanto o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro.
Fonte: Paraibaonline