Com a data do primeiro turno das eleições se aproximando, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros se prepararão para escolher seus representantes. Para garantir que o processo eleitoral ocorra de forma tranquila, é importante conhecer as regras sobre o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação.
Uso de materiais e dispositivos
Os eleitores têm a permissão de levar um papel com os nomes e números de seus candidatos para a cabine de votação, o que pode ajudar a evitar esquecimentos. No entanto, o uso de celulares, câmeras ou qualquer dispositivo que registre o voto é estritamente proibido. Caso um eleitor esteja portando esses aparelhos, deve deixá-los com os mesários antes de votar, a fim de proteger o sigilo do voto.
Manifestação política
O uso de camisetas, adesivos e bandeiras de candidatos é permitido, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Aglomerações ou manifestações coletivas ruidosas, assim como abordagens a outros eleitores, são proibidas.
Ordem de votação
No primeiro turno, os eleitores farão seis escolhas na urna eletrônica, seguindo a seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senadores (duas vagas), governador e presidente da República.
Direitos dos eleitores
A legislação assegura que todos os cidadãos têm o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos no salário. Além disso, pessoas com mais de 80 anos têm prioridade na votação, e aqueles com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por uma pessoa de sua escolha.
Documentação necessária
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, que pode incluir a carteira de identidade, identidade social, carteira de categoria profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Documentos vencidos são aceitos, desde que possibilitem a identificação do eleitor.
Fonte: Paraibaonline