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Novas Regras da Lei de Incentivo ao Esporte Demandam Adaptação

As recentes alterações na Lei de Incentivo ao Esporte introduzem novas exigências e prazos para a captação de recursos, impactando organizações a partir de 2026.
Foto: Arenacorreio

As alterações na Lei Federal de Incentivo ao Esporte (LIE) estão reformulando a captação de recursos para projetos esportivos no Brasil. Com a implementação da Portaria MESP nº 10 e do Decreto nº 12.861, as organizações precisarão se adaptar a novas exigências a partir de 2026.

Uma das principais inovações é a definição de um prazo de até 45 dias para a análise dos projetos, que pode ser prorrogado por mais 45 dias. Daiany França Saldanha, mentora de planejamento e captação da Rede CT, destaca que essa mudança traz mais agilidade ao processo, que anteriormente não tinha um limite claro.

Além disso, as novas regras permitem que empresas continuem destinando até 2% do Imposto de Renda para projetos esportivos até o final de 2027, aumentando para 3% a partir de 2028. Contudo, a regulamentação se tornou mais rigorosa, excluindo projetos de construção e reforma de espaços esportivos.

Outra mudança significativa é a exigência de comprovação de experiência específica na modalidade esportiva proposta. Saldanha ressalta que, anteriormente, uma organização com histórico em uma modalidade poderia aprovar projetos em outra, mas essa prática não será mais aceita.

A especialista também alerta para a importância de uma documentação correta, já que erros simples podem levar à reprovação imediata dos projetos. Dados do Painel do Esporte de 2025 indicam que as regiões Sul e Sudeste concentram 86% dos recursos captados, evidenciando a necessidade de profissionalização em outras áreas do país.

Saldanha conclui que as organizações que apresentarem documentação organizada e experiência técnica terão uma ferramenta poderosa para impactar positivamente suas comunidades.

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