O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, sancionou uma nova lei que amplia a rede de proteção social no estado, incluindo crianças e jovens que perderam suas mães ou responsáveis legais em casos de feminicídio no Programa Paraíba que Acolhe. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira, 10.
A Lei nº 14.633 altera a norma que instituiu o programa, originalmente criado em 2025 para atender órfãos da Covid-19, agora estendendo o benefício também às vítimas de orfandade decorrente de feminicídio. O auxílio financeiro permanece fixado em R$ 534,32 mensais e será concedido até que o beneficiário atinja a maioridade civil ou conforme outras condições previstas em lei.
Além disso, a nova legislação estabelece que os órfãos de feminicídio terão os mesmos critérios de elegibilidade e acompanhamento aplicados aos beneficiários da legislação anterior. O programa agora reconhece como público-alvo crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral, unilateral ou monoparental, tanto por Covid-19 quanto por feminicídio.
A lei também define legalmente as figuras do "órfão do feminicídio" e da "vítima indireta de feminicídio". Outra importante mudança é a ampliação das atribuições do Programa Paraíba que Acolhe, que agora deve realizar busca ativa para identificar casos de orfandade não registrados nos sistemas de Saúde ou Assistência Social, além de promover ações de proteção e acompanhamento dos beneficiários.
Com a sanção da Lei nº 14.633, a política estadual de assistência às crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade é reforçada, ampliando a cobertura do programa para incluir vítimas indiretas da violência contra a mulher.