A decisão sobre o futuro dos animais de estimação em casos de separação conjugal pode ser um momento difícil. Com a nova lei, publicada na última sexta-feira, a guarda compartilhada de pets passa a ser uma realidade, estabelecendo regras claras para essa situação.
A norma prevê que, na ausência de um acordo entre as partes, o juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada. Para que isso ocorra, o animal deve ser considerado 'de propriedade comum', ou seja, ter vivido a maior parte de sua vida com o casal.
Os custos relacionados à alimentação e higiene do animal ficarão a cargo da pessoa que estiver com o animal em sua companhia. Já as despesas com consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididas igualmente entre as partes.
Caso uma das partes decida renunciar ao compartilhamento da custódia, essa pessoa perderá a posse e a propriedade do animal em favor da outra, sem direito a indenização. Além disso, não haverá reparação econômica em situações de perda definitiva da custódia por descumprimento do acordo.
A lei também estabelece que a custódia compartilhada não será concedida se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou casos de maus-tratos ao animal. Nesses casos, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização.