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Nova Lei do Feminicídio: Entenda as Mudanças e Penas

A Lei nº 14.994/2024 transforma o feminicídio em crime autônomo, aumentando as penas de 12-30 para 20-40 anos. Léo Feitosa discute suas implicações e o conceito de vicaricídio.
Foto: Diariodosertao

O advogado criminalista Léo Feitosa participou do programa Olho Vivo, onde discutiu a nova Lei nº 14.994/2024, que estabelece o feminicídio como crime autônomo, em vez de uma qualificadora do homicídio. Ele lamentou os altos índices de violência contra mulheres no Brasil.

Com a nova legislação, a pena para feminicídio aumentou de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos, tornando-se uma das mais severas do ordenamento jurídico brasileiro. Feitosa destacou que certas circunstâncias podem agravar ainda mais a pena, como crimes cometidos durante a gestação ou na presença de descendentes da vítima.

O advogado também abordou o conceito de vicaricídio, que se refere a agressões direcionadas a mulheres por meio de pessoas próximas. Ele citou casos trágicos em que filhos foram atacados como forma de vingança contra as mães.

O Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização sobre a violência contra a mulher, foi mencionado por Feitosa, que ressaltou a importância de informar a população sobre os direitos das mulheres e os serviços de apoio disponíveis.

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