A Lei nº 15.487/2026, que entrou em vigor recentemente, visa intensificar o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, abrangendo também o ambiente digital e o uso de inteligência artificial. A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de modificar os Códigos Penal e de Processo Penal, e as Leis dos Crimes Hediondos e de Combate ao Crime Organizado.
De acordo com as novas diretrizes, a produção ou registro de conteúdo de violência sexual contra crianças ou adolescentes pode resultar em penas de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A venda ou exposição à venda desse material também é punida com a mesma faixa de pena.
Os bens e valores obtidos com a prática desses crimes serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação onde ocorreu o delito, respeitando o direito de terceiros de boa-fé. A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer pela internet ou redes sociais.
Outras ações, como oferecer, trocar ou distribuir esse material, também estão sujeitas a penas de quatro a dez anos e multa, com aumento de um terço se a divulgação ocorrer em múltiplas plataformas digitais.
A norma classifica como material de violência sexual qualquer representação envolvendo crianças ou adolescentes, real ou fictícia, incluindo conteúdos gerados por inteligência artificial. Simulações de participação de crianças em conteúdos de violência sexual, por meio de montagem ou alteração de imagens, podem resultar em penas de três a cinco anos de reclusão.
A lei também prevê penas para aliciamento e assédio de menores de 14 anos, com aumento de pena se forem utilizados recursos como inteligência artificial ou perfis falsos. Órgãos de persecução penal poderão realizar rondas virtuais para identificar e coletar arquivos relacionados a esses crimes em ambientes digitais públicos, sem necessidade de autorização judicial prévia.
Em situações de flagrante ou risco à integridade de crianças e adolescentes, a autoridade policial ou o Ministério Público pode requisitar dados diretamente aos provedores, devendo comunicar a autoridade judicial em até 48 horas. Além disso, certos crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes agora são considerados hediondos.
Fonte: Diariodosertao