A Justiça Estadual decidiu que a Câmara Municipal de Igaracy deve escolher um novo nome para a Avenida Castelo Branco, uma das principais vias da cidade. A determinação foi emitida pelo juiz Pedro Davi Alves, da 1ª Vara Mista de Piancó.
A mudança se relaciona à homenagem a Humberto de Alencar Castelo Branco, que foi presidente do Brasil entre 1964 e 1967, durante a ditadura militar. A sentença estabelece que, após o trânsito em julgado do processo, o município terá um prazo de 60 dias para remover o nome da avenida de documentos oficiais, cadastros, mapas e placas de identificação.
O juiz argumentou que a manutenção do nome atual contraria princípios como a moralidade administrativa, a dignidade da pessoa humana e os direitos humanos, além de comprometer a preservação da memória histórica.
O Município de Igaracy e a Câmara Municipal não contestaram a ação dentro do prazo estipulado, resultando na decretação de revelia pelo juiz. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apoiou a ação popular que levou à decisão judicial.
Até o momento, não houve manifestação pública da Câmara Municipal de Igaracy em relação à sentença.
Fonte: Valenewspb