O Ministério Público (MP) Eleitoral propôs que os partidos políticos sejam obrigados a garantir a participação mínima de 30% de cada gênero em seus órgãos de direção.
A proposta foi apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa.
Os partidos deverão respeitar o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de integrantes de cada gênero para registrar suas direções na Justiça Eleitoral.
A exigência se aplicaria a diretórios e comissões partidárias em todo o país, nos níveis municipal, estadual e nacional.
O objetivo é aumentar a presença feminina em espaços de decisão dos partidos, como na distribuição de recursos financeiros e na definição de estratégias eleitorais.
O MP Eleitoral sugere que os partidos tenham um ano para se adaptar às novas regras, sendo notificados em caso de descumprimento antes de uma possível negativa de registro.
A manifestação foi uma resposta à consulta da senadora Soraya Thronicke ao TSE, que reconheceu em 2020 a necessidade de aplicar a cota de gênero, mas sem regulamentação sobre consequências.
O parecer também defende que os diretórios nacionais transfiram, em até cinco dias úteis, os recursos do Fundo Partidário destinados à participação política das mulheres para contas específicas.
Atualmente, pelo menos 5% desses recursos devem ser aplicados em ações voltadas à participação feminina.
A proposta ainda precisa ser analisada pelo TSE, que iniciou o julgamento da consulta no final de 2025, mas ainda não a concluiu.
Fonte: Polêmica Paraíba