A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um motorista a indenizar em mais de R$ 11 mil após ele causar um acidente de trânsito na BR-101, fugir do local e enviar seu irmão gêmeo para se passar por ele diante da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
O acidente ocorreu nas proximidades do bairro Cidade Satélite, em Natal. O veículo do réu colidiu com um automóvel de uma empresa. O motorista do carro atingido relatou que o condutor do outro veículo apresentava sinais visíveis de embriaguez e tentou propor um acordo para evitar a chegada da polícia, proposta que foi recusada.
Após a colisão, o motorista fugiu do local. Pouco depois, seu irmão gêmeo retornou ao local do acidente, vestindo as mesmas roupas do motorista, na tentativa de enganar os policiais e o funcionário da empresa. No entanto, a farsa foi descoberta, pois o gêmeo não apresentava sinais de embriaguez e não tinha os ferimentos que o verdadeiro condutor apresentava.
Durante o processo, o motorista negou ser o responsável pelo acidente e argumentou que não estava dirigindo no momento da colisão. Sua defesa alegou que o boletim de ocorrência era um "documento unilateral" e pediu a inclusão do proprietário do veículo no processo.
O juiz, ao analisar o caso, rejeitou os argumentos da defesa, afirmando que a alegação de ilegitimidade passiva se confundia com o mérito da demanda. Ele destacou que o boletim de acidente elaborado pela PRF possui presunção de veracidade, sendo um registro oficial de um servidor público que esteve no local.
Na sentença, o juiz observou que o réu não apresentou provas que pudessem contestar as conclusões do documento oficial, limitando-se a negar os fatos de forma genérica. Com a decisão, o motorista foi condenado a pagar R$ 7.487,61 por danos materiais ao veículo da empresa e R$ 3.600 por lucros cessantes, referentes aos custos com a locação de um automóvel enquanto o veículo danificado estava fora de circulação.
Fonte: Metropoles