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Motorista contesta multa por falta de sinalização em Patos

Um motorista questiona a validade de uma multa por estacionar em vaga reservada para deficientes, alegando ausência de sinalização adequada após recapeamento. A STTrans defende a autuação.
Foto: reprodução

Um motorista de Patos levantou questionamentos sobre uma multa recebida por estacionar em uma vaga reservada para pessoas com deficiência. Gustavo Sérgio alega que, após intervenções de recapeamento na Avenida Epitácio Pessoa, a sinalização horizontal estava ausente e a visibilidade da placa vertical comprometida.

A infração, registrada no Auto de Infração de Trânsito (AIT), ocorreu em 24 de julho de 2026, às 9h36. O documento indica que o veículo estava estacionado sem o cartão de identificação necessário. Gustavo, embora reconheça a importância das vagas reservadas, contesta a falta de sinalização no momento da autuação.

Ele argumenta que a sinalização horizontal foi removida ou não foi reinstalada após o recapeamento e que banners comerciais nas proximidades prejudicaram a visibilidade da sinalização vertical.

Não se discute a importância de vagas reservadas, não é esse o objetivo. Falo sobre a sinalização — afirmou.

Após apresentar uma defesa prévia à STTrans, acompanhada de fotografias que, segundo ele, comprovavam a ausência de sinalização, sua solicitação foi negada. O processo, que teve entrada em 27 de julho de 2026, manteve a autuação como válida.

Gustavo criticou a decisão e buscou esclarecimentos diretamente na STTrans, onde foi informado sobre a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário.

O superintendente da STTrans, Ítalo Torres, explicou que a autuação seguiu a legislação de trânsito e que havia sinalização vertical indicando a vaga reservada. Ele destacou que as imagens apresentadas pelo motorista não foram suficientes para comprovar a situação do local no momento da infração.

Ítalo também enfatizou que a análise da defesa prévia é realizada de forma técnica e independente, sem interferências pessoais. Ele reiterou que a decisão não impede a contestação administrativa, permitindo que o motorista recorra nas instâncias apropriadas.

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