O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu um prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronuncie sobre o recurso apresentado por Mauro Barbosa Cid. O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicita que seja reconhecido que já cumpriu integralmente a pena estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.
A defesa de Cid contesta a decisão anterior de Moraes, que não considerou o período em que o ex-militar cumpriu medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno e o monitoramento por tornozeleira eletrônica, como parte do cumprimento da pena.
Os advogados argumentam que Cid enfrenta restrições à liberdade desde maio de 2023, totalizando mais de dois anos e cinco meses, e que as medidas cautelares impuseram efeitos equivalentes ao cumprimento de pena. O militar foi condenado a dois anos em regime aberto, após a validação do acordo de delação pelo STF.
O recurso apresentado pela defesa menciona o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.155, que determina que o período de recolhimento domiciliar obrigatório deve ser descontado do tempo total da pena, uma vez que compromete a liberdade do acusado.
Ao negar o pedido anteriormente, Moraes destacou que o artigo 42 do Código Penal permite apenas o abatimento do tempo de prisão provisória, sem incluir medidas cautelares alternativas. Ele observou que Cid ficou preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias, um período insuficiente para extinguir a pena de dois anos.
Na mesma ocasião, o parecer da PGR foi desfavorável, argumentando que o desconto no tempo de pena requer efetiva privação da liberdade em estabelecimento prisional ou sob regime de prisão domiciliar integral, o que não se aplica às restrições parciais decorrentes de medidas cautelares.