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Mais de 1,2 mil candidaturas são indeferidas pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral indeferiu mais de 1,2 mil candidaturas até 16 de setembro, com 73% dos casos ainda em fase recursal. Candidatos a deputado estadual lideram os indeferimentos.
Foto: Reprodução / Abdias Pinheiro

A Justiça Eleitoral indeferiu mais de 1,2 mil candidaturas ao pleito, conforme balanço com dados até 16 de setembro. A maioria dessas decisões ainda não é definitiva, com 888 processos, representando 73% de todos os indeferimentos, permanecendo em fase recursal e podendo ter seus resultados alterados.

Os candidatos a deputado estadual são os mais afetados, com 561 casos indeferidos. Em seguida, estão os candidatos a deputado federal, com 494 indeferimentos. A lista inclui ainda 73 candidaturas de suplentes, 31 para senador, 24 para governador e 19 para vice-governador. Os cargos com menos indeferimentos são 9 para deputado distrital e 1 para a Presidência, além de um registro pendente para a Vice-Presidência da República.

Os principais motivos para os indeferimentos incluem o desatendimento a requisitos formais, presente em 412 casos, e a ausência de condições de elegibilidade, que motivou 365 indeferimentos. Outros motivos incluem o indeferimento do DRAP em 314 processos, a ausência de quitação eleitoral em 112 casos, inelegibilidade infraconstitucional em 110, descumprimento da cota de gênero em 90 e falta de desincompatibilização em 52.

Quatro partidos concentram a maior parte das candidaturas indeferidas, totalizando 617 registros. O DC lidera com 185 casos, seguido pelo Democrata com 154, Agir com 144 e Mobiliza com 134. O PCO também se destaca, com 70 registros indeferidos, representando 42% de suas candidaturas, além de 69 em fase de recurso. Outros partidos com registros barrados incluem Avante, PSOL e PSDB.

Analisando a proporção de indeferimentos por unidade da federação, o Piauí apresenta a maior taxa, com 20,9%. São Paulo vem em seguida com 12,9%, e Sergipe com 9,2%. As menores proporções são observadas em Santa Catarina (2,3%), Espírito Santo e Rondônia (2,0% cada), Ceará (1,8%) e Mato Grosso do Sul (1,4%).

Os indeferimentos são baseados na Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades.

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