A Justiça Eleitoral estabeleceu um prazo de 24 horas para que as candidatas Anna Lorena Leite Nóbrega Lago, conhecida como Lorena, e Maria Nildalania Braz de Souza, conhecida como Nil Mendes, apresentem esclarecimentos sobre materiais impressos que vinculam o nome da candidata a deputada estadual Maria Luiza Porto Bezerra Cavalcanti, conhecida como Maria Porto, a números de urna distintos dos que ela possui. Esses materiais teriam sido distribuídos nos municípios de Esperança e Arara, na Paraíba.
A determinação surgiu após uma representação feita por Maria Porto, que concorre com o número 44123. Ela relatou a existência de pelo menos duas versões das chamadas 'colinhas' eleitorais, nas quais o nome 'MARIA' é associado ao número 11211 em uma versão e ao número 40456 em outra.
Os documentos apresentados no processo indicam que o número 11211 pertence à candidatura de Anna Lorena, enquanto o 40456 está vinculado a Maria Nildalania. Maria Porto argumenta que esses materiais podem gerar confusão entre os eleitores que desejam votar nela, levando-os a inserir um número de outra candidatura na urna. Além disso, ela destacou que os impressos não contêm informações suficientes para identificar seus responsáveis pela produção ou distribuição.
O juiz que analisou o pedido considerou que há indícios de irregularidade no material. A decisão ressalta que os impressos associam o nome 'MARIA' a números de candidaturas diferentes, o que pode confundir o eleitorado. Por isso, foram consideradas necessárias medidas de fiscalização e apuração imediatas.
Apesar da intimação, a decisão não atribui responsabilidade às candidatas pela produção ou distribuição das 'colinhas'. Anna Lorena e Maria Nildalania devem esclarecer a origem do material, e a Justiça investigará se elas tinham conhecimento ou participaram da produção dos impressos.
Maria Porto também solicitou a busca e apreensão dos materiais em caráter urgente, mas esse pedido não foi atendido de forma ampla. O juiz argumentou que ainda não há elementos suficientes para identificar os responsáveis pela confecção ou distribuição dos impressos.
Embora a busca e apreensão não tenham sido autorizadas, o juiz determinou que os Juízos Eleitorais de Esperança e Arara realizem diligências para verificar a circulação dos materiais. As equipes de fiscalização devem, se possível, recolher exemplares irregulares e identificar quem está distribuindo os impressos.
A decisão também solicita que a Polícia Federal informe se há algum procedimento instaurado relacionado aos fatos. Caso exista uma investigação em andamento, as informações pertinentes devem ser encaminhadas ao processo, respeitando sigilos legais. O Ministério Público Eleitoral foi intimado a se manifestar sobre o caso.
Após as diligências e os esclarecimentos das candidatas, o processo retornará ao juiz para nova análise, e as medidas de urgência poderão ser reavaliadas com base em novas informações sobre a produção, financiamento ou distribuição dos materiais.
Fonte: Polemicaparaiba