A 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe concedeu uma liminar que beneficia o Sindicato dos Servidores do Município de Triunfo (SINSTRU). A decisão, proferida nesta quarta-feira, determina a suspensão dos efeitos do Ofício nº 130/2026, que havia interrompido os descontos das mensalidades associativas dos servidores filiados.
O ofício questionado foi emitido pelo prefeito Espedito Cesário de Freitas Filho em 9 de outubro, estabelecendo a suspensão dos descontos a partir da folha de pagamento do mesmo mês. As contribuições, que eram autorizadas individualmente pelos servidores, eram realizadas regularmente pela Prefeitura, com um total de R$ 6.404,64 em agosto de 2026, abrangendo 174 servidores.
Na ação judicial, o sindicato argumentou que a Prefeitura justificou a suspensão com uma suposta reestruturação tecnológica da folha de pagamento, mas não apresentou estudos ou relatórios que comprovassem a inviabilidade de manter os descontos durante a transição. Além disso, o sindicato levantou a hipótese de desvio de finalidade, ligando a suspensão a uma manifestação pública de apoio a uma candidatura adversária feita pela dirigente sindical.
O juiz responsável pela análise do pedido considerou que havia fundamentos suficientes para a concessão da medida de urgência. Ele observou que a proximidade entre a manifestação política da dirigente, ocorrida em 1º de outubro, e a assinatura do ofício pelo prefeito, em 9 de outubro, conferia credibilidade à alegação de desvio de finalidade. O magistrado também ressaltou a proteção constitucional à liberdade sindical e a autorização expressa dos servidores para os descontos.
Com a liminar, a Prefeitura deve retomar os descontos das mensalidades dos servidores que autorizaram o abatimento, incluindo a folha de outubro, e repassar os valores ao sindicato em até cinco dias úteis após a retenção. O descumprimento da decisão acarretará uma multa diária de R$ 500, com um limite total de R$ 50 mil, além de possíveis responsabilidades em outras esferas.
A Prefeitura e o prefeito foram notificados para apresentar informações no prazo de 10 dias. O processo seguirá para manifestação do Ministério Público antes da decisão final sobre o mandado de segurança.
Fonte: Reporterpb