A Justiça ordenou que a Prefeitura de João Pessoa apresente, em 30 dias úteis, um cronograma para a substituição de servidores temporários da Secretaria Municipal de Educação por candidatos aprovados em concurso público.
A decisão foi proferida pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB). De acordo com a decisão, a Secretaria de Educação conta com cerca de 2.402 contratados temporários e aproximadamente 2.060 servidores efetivos.
A legislação vigente estabelece um limite de 30% para contratações temporárias e um prazo máximo de 24 meses para esse tipo de vínculo.
Além do cronograma, a juíza determinou a suspensão de novas contratações temporárias irregulares. O município deverá também apresentar um levantamento completo dos contratos temporários ativos e um diagnóstico atualizado do quadro de servidores efetivos. O prazo de 30 dias úteis para o cronograma começa a contar a partir da intimação pessoal do município.
No processo, a Prefeitura solicitou a negativa da liminar, argumentando que já havia convocado e nomeado os aprovados nas 403 vagas imediatas previstas no concurso de 2025.
Fonte: Prismaparaiba