O Ministério Público da Paraíba (MPPB) deu início a uma Notícia de Fato para investigar a morte de uma bebê de um ano e seis meses, ocorrida no último domingo (29). A ação foi motivada por denúncias de falhas no atendimento médico-hospitalar em Campina Grande.
A promotora de Justiça Adriana Amorim, responsável pela defesa da Saúde, está à frente do procedimento. Ela visa esclarecer as circunstâncias do atendimento prestado à criança e verificar a conformidade dos protocolos assistenciais nos hospitais envolvidos.
Em resposta à gravidade da situação, a promotora determinou que as direções do Hospital da Criança e do Adolescente e do Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande apresentem, em até 15 dias, um relatório detalhado sobre o atendimento à paciente. Isso inclui a entrega de todo o prontuário médico, com fichas de triagem, evoluções médicas, exames e registros de atendimento.
O corpo da bebê, identificada como Liana Maria, foi sepultado na manhã desta segunda-feira (31) em Remígio, cidade que gerou grande comoção entre familiares e amigos. A criança estava internada no Hospital de Emergência e Trauma após a família relatar negligência no atendimento anterior no Hospital da Criança e do Adolescente.
Liana Maria havia sido internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Trauma desde a última terça-feira (24), e sua morte foi confirmada pela unidade de saúde no domingo. Os pais relataram que a criança foi inicialmente atendida no Hospital da Criança e do Adolescente com sintomas gripais, mas recebeu alta e voltou para casa. Após nova piora, foi levada novamente ao hospital, onde também foi liberada.
Um tio da criança afirmou que, durante um dos atendimentos, a médica teria dito à mãe que ela estava
exagerando por ser mãe de primeira viagem
e prescreveu dipirona antes de liberar a criança.
Além dos hospitais, a investigação também envolverá a Secretaria Municipal de Saúde, o Conselho Regional de Medicina (CRM-PB), o Instituto de Polícia Científica e o Serviço de Verificação de Óbito. A Secretaria deverá informar, em até 30 dias, sobre a possível abertura de sindicância ou procedimento administrativo para apurar os fatos.
O IPC e o Serviço de Verificação de Óbito também devem fornecer informações sobre a causa da morte da criança, caso já exista um laudo ou se houver pendências.