O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a indenizar o Partido dos Trabalhadores (PT) em R$ 20 mil por danos morais. A condenação se originou de uma publicação em que Gayer atribuía ao PT a responsabilidade pelo atentado a faca sofrido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a campanha eleitoral de 2018.
A ação judicial foi movida pelo PT após Gayer divulgar um vídeo nas redes sociais, no qual afirmava que o partido havia ordenado o ataque cometido por Adélio Bispo contra Bolsonaro, que ocorreu em Juiz de Fora (MG). Os advogados do PT argumentaram que a acusação era "sabidamente falsa" e já havia sido desmentida por investigações oficiais e por agências de checagem.
Em sua defesa, Gayer alegou que estava exercendo sua imunidade parlamentar e a liberdade de expressão dentro do contexto do debate político, sustentando que não houve dano moral que justificasse a indenização. No entanto, o juiz Wagner Pessoa Vieira concluiu que a manifestação do deputado ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não estava protegida pela imunidade parlamentar, afetando a honra e a imagem do PT.
O magistrado destacou que Gayer não conseguiu comprovar a veracidade das informações que divulgou, limitando-se a invocar genericamente a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão.
A manifestação do réu não externou nenhum conteúdo informativo ou crítica política, mas apenas difundiu um fato dissociado da realidade — afirmou o juiz.
Além da indenização, a decisão manteve a ordem liminar para a retirada do vídeo das plataformas digitais, que já havia sido imposta durante o processo. A condenação é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso.