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Governador sanciona isenção de IPVA a motoristas por aplicativo na Paraíba em 2027

O governador Lucas Ribeiro sancionou a isenção de IPVA para motoristas de aplicativo na Paraíba, válida a partir de 2027.
Governador sanciona isenção de IPVA a motoristas por aplicativo na Paraíba em 2027
Foto: ClickPB

O governador Lucas Ribeiro sancionou a alteração na lei que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado, incluindo motoristas de aplicativo entre os beneficiários da isenção do tributo. A nova medida entrará em vigor em janeiro de 2027.

A iniciativa partiu do Poder Executivo Estadual e modificou a Lei Estadual nº 11.007/2017. O texto estabelece que

os veículos utilizados na atividade de transporte privado de passageiros, de bens e mercadorias, quando contratados por meio de plataformas de aplicativo, terão isenção limitada a um veículo por beneficiário, atendidos os requisitos e condicionantes estabelecidos em legislação estadual

.

Caso o beneficiário adquira outro veículo no mesmo ano em que já tenha recebido a isenção, ele poderá escolher sobre qual veículo o benefício será aplicado, se na nova aquisição ou no já isento.

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão será responsável por realizar os ajustes necessários para implementar a isenção do imposto prevista na lei, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já estabelecida para o exercício de 2026.

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo estadual cobrado anualmente de proprietários de veículos automotores, como carros, motos e caminhões.

Esse imposto representa uma importante fonte de receita para os governos estaduais e municipais, e a arrecadação não é destinada exclusivamente a manutenção de ruas e buracos, mas compõe o orçamento geral para financiar áreas essenciais como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

A maior parte do valor arrecadado é dividida entre o governo do estado e o município onde o veículo está licenciado, além de repasses legais como o Fundeb.

O pagamento do IPVA é obrigatório para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que permite a circulação legal do veículo.

Fonte: ClickPB

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